A partir de 9 de outubro de 2022, as empresas do ramo alimentício serão impactadas pelas alterações na rotulagem e deverão se adequar às mudanças para seus produtos embalados. Tais alterações são regulamentadas pela resolução nº 429 de 2020 e a Instrução Normativa nº 75 de 2020.
Os rótulos são imprescindíveis quando se trata de alimento embalado e muitos consumidores já possuem o hábito de buscarem informações nutricionais importantes nas embalagens, principalmente nos casos em que há restrição alimentar em alguém da família, porém, sem sucesso.
Nas últimas décadas, foi percebido pelos órgãos competentes que doenças relacionadas com a alimentação estavam se tornando um problema preocupante, já que a rotulagem nutricional não estava promovendo escolhas alimentares mais saudáveis, como era esperado pela ANVISA.
O problema detectado foi a dificuldade na compreensão da rotulagem nutricional por parte dos consumidores brasileiros.
As principais causas da falta de compreensão das rotulagens foram:
1- Dificuldade na leitura e visualização, e portanto, compreensão da tabela nutricional;
Solução regulatória apresentada:
- O tamanho dos caracteres permitidos aumentou para o mínimo de 2,824 milímetros para todas as informações, exceto para a frase “INFORMAÇÃO NUTRICIONAL”, que deve conter o tamanho mínimo de 3,53 milímetros. Foram estabelecidas algumas exceções para o tamanho, nos casos de falta de espaço.
- As cores foram definidas para fundo branco com letras e linhas na cor preta.
- Ainda é possível utilizar o modelo linear, porém, com layout diferente e mais rígido.
- A ordem dos nutrientes deve favorecer a padronização das informações, devendo inclusive, estar no mesmo painel da lista de ingredientes, a fim de facilitar a compreensão das características do alimento.
2- Dificuldade na comparação dos valores nutricionais dos alimentos;
Até então a comparação das porções declaradas nas tabelas geram desgaste por parte dos consumidores, visto que requer cálculos para cada um dos nutrientes. Outro problema é a ausência da quantidade de porções adequadas, dificultando ao consumidor analisar a quantidade de nutrientes ingerida.
Solução regulatória apresentada:
- A nova rotulagem deve conter a declaração de todos os alimentos por porção, e por 100g ou 100ml, facilitando inclusive, nos casos em que produtos da mesma categoria obtiverem porções distintas. Torna-se obrigatória também a declaração de porções por embalagem.
Modelo vertical A de declaração da tabela de informação nutricional. Fonte: ANVISA, 2021.
3- As informações não estavam completas e/ou condizentes com as características globais dos alimentos;
Por muitas vezes as informações contidas enaltecem algumas qualidades do alimento em detrimento da análise global do alimento, além de serem fortemente utilizadas para divulgação do produto. Dessa forma, ficavam de lado informações importantes sobre ingredientes relacionados com doenças crônicas e aumento de peso, como são os casos dos açúcares, sódio e outros.
Solução regulatória apresentada:
- Haverá a obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal em alimentos que tenham atingido limites estabelecidos para açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, o consumidor será alertado sobre nutrientes que podem causar ou agravar doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).
- Tendo em vista o combate a enfermidades, será necessário a inclusão de açúcares totais e adicionados na tabela.
- Alguns VDR (Valores Diários de Referência) foram alterados e outros novos estabelecidos, visando novos hábitos alimentares dos brasileiros.
Modelos de rotulagem nutricional frontal. Fonte: ANVISA, 2021.
Conclusão
A Avante preza por ingredientes e alimentos de qualidade visando sempre o bem-estar do consumidor final, portanto, as alterações nas rotulagens devem ser bem vistas por todos nós que trabalhamos com a produção de alimentos.
É importante que estejamos atentos aos prazos de adequação. Os novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
- até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
- até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Ferramentas disponibilizadas pela ANVISA para esclarecimento de dúvidas:
- Documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZmY5ZTc4MzUtODZjZi00NzYzLWJjNDctMTdkZTY4NmZmMThhIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9&pageName=ReportSectionc0ac170b47f7b0bfae94
- Webinários sobre tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais;
Os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, web chat ou formulário eletrônico.
FONTE: https://www.gov.br/anvisa