Sabemos que a nova rotulagem entrou em vigor em 09 de outubro, trazendo alterações importantes para os alimentos embalados, como informativos frontais para alimentos com alto teor de sódio, açúcares e gorduras saturadas, bem como a padronização das tabelas nutricionais com letras pretas em fundo branco.
Mas e os laticínios, como ficam neste cenário?
ALTO TEOR DE AÇÚCARES
De acordo com a lei, açúcares que estão presentes naturalmente nos produtos não são considerados, valendo para a frutose e para a lactose do leite, ou seja, o produtor deve se preocupar com os açúcares adicionados.
Os limites são de 7,5g de açúcar adicionado para 100ml em líquidos e 15g para cada 100g em alimentos sólidos. Nos casos em que essa quantidade for ultrapassada, haverá necessidade de incluir a imagem da lupa.
Mas o que a LUPA quer dizer? Ela identifica que determinado alimento apresenta alto teor dos nutrientes considerados críticos para a saúde, como gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado.
No caso do leite, como não é preciso se preocupar com a lactose natural, o foco passa a ser a SACAROSE.
Observamos um impacto maior do selo (lupa) nos iogurtes, sobremesas, doces e leite condensado, e também o impacto tecnológico da adição de açúcar nesses produtos, já que, quando se trata de açúcar, a textura também se altera.
Nos fermentados, o limite de 15g pode gerar uma utilização maior de EDULCORANTES E AROMAS, além do consumo maior de ESTABILIZANTES ou compensação com proteínas lácteas.
ALTO TEOR DE GORDURAS SATURADAS
No caso das gorduras saturadas, independente da fonte, elas serão consideradas. Dessa forma, se um alimento feito de leite estiver acima de 3,0 g para cada 100ml ou 6,0 g para cada 100 g de alimento, o selo deverá estar presente na rotulagem.
A rotulagem frontal não está sendo exigida para leites não formulados, como o Tipo A, Pasteurizado, UHT e o leite em pó.
Alimentos à base de creme de leite são afetados, desde as versões UHT leve(15% de gordura total) até a manteiga (84% de gordura total), pois a gordura saturada representa de 60 a 70% do total de gorduras lácteas. Nesse caso, deverão apresentar a lupa.
ALTO TEOR DE SÓDIO
O leite possui um teor de sódio abaixo dos limites estabelecidos pela nova lei, dessa forma, o selo de sódio só seria usado em algum derivado caso houvesse adição externa ou pela secagem, no caso do leite em pó, porém, este produto é isento de rotulagem frontal.
As principais fontes de sódio utilizadas nos derivados lácteos são os ESTABILIZANTES e o chamado sal de cozinha, que por apresentarem grande concentração já contribuem para que o limite estabelecido pela lei seja ultrapassado.
Lembrando que a função tanto do sódio quanto do açúcar vai além do sabor, passando pela conservação e função tecnológica, sendo ainda mais importante no caso dos queijos.
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